Prêmio ABAC COMPARTILHAR 2017

Prêmio ABAC Compartilhar 2017

Melhores Práticas das Administradoras de Consórcios



REGULAMENTO

1. A ABAC convida todas as administradoras de consórcios filiadas a participar do “Prêmio ABAC Compartilhar 2017 - Melhores Práticas das Administradoras de Consórcios”, uma iniciativa que tem por objetivo fortalecer o Sistema de Consórcios e disseminar práticas empresariais que contribuam para o aprimoramento de todas as empresas do setor. O “Prêmio ABAC Compartilhar” se regerá pelo presente Regulamento.

2. A administradora deverá inscrever seu relato de melhores práticas nas seguintes categorias: Práticas Comerciais (Marketing, Vendas, Comunicação, Promoção, Propaganda, Treinamentos Comerciais, etc.) e Práticas Operacionais (Administrativa, Financeira, Jurídica, Gestão de Grupos, Relacionamento com Clientes, Recursos Humanos, Atendimento, Retenção, Reativação de Cotas, Crédito e Cobrança, Compliance, Controladoria, etc.), acessando o site www.premioabac.com.br e preenchendo um formulário, cujas questões fazem parte do presente regulamento, até o dia 20 de Janeiro de 2017.

2.1. A administradora poderá inscrever quantos relatos desejar, contanto que sejam inéditos, relevantes e motivadores.

2.2. Os relatos serão avaliados por Júri Técnico, especialmente constituído para este fim, que atribuirá notas em reunião que ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2017.

2.3. Não serão admitidas alterações posteriores ou fusões de relatos distintos e dúvidas serão dirimidas pela ABAC.

3. Todos os relatos considerados relevantes pelo Júri Técnico poderão ser divulgados pela ABAC como forma de contribuição ao aperfeiçoamento do Sistema de Consórcios.

4. Os 8 (oito) relatos que receberem a maior votação serão registrados em vídeos sem qualquer custo para a administradora, com roteiro e orçamento de produção aprovados pela ABAC.

4.1. Os vídeos terão regras de produção similares e exatamente a mesma duração, em minutos.

4.2. A partir do dia 20 de março de 2017, os vídeos serão exibidos no site www.premioabac.com.br e cada administradora receberá login e senha para manifestar seu voto no relato que lhe pareceu mais interessante.

4.3. A eleição dos 2 (dois) melhores relatos, entre os 8 (oito) finalistas, sendo 4 (quatro) em cada categoria, acontecerá durante o XXXIX CONAC, realizado entre os dias 26 e 28 de abril de 2017, oportunidade em que todos os inscritos também manifestarão seu voto.

4.4. As notas do Júri Técnico, a votação das administradoras pelo site e a votação dos participantes do XXXIX CONAC, com pesos diferenciados e critérios que serão divulgados durante o evento final, comporão a nota que conferirá duas das administradoras de consórcios participantes o “Prêmio ABAC Compartilhar 2017”, nas categorias Práticas Comerciais e Práticas Operacionais.

5. Todas as administradoras participantes, ao se inscreverem, acatam este Regulamento e autorizam a divulgação de seus relatos em publicações ou vídeos, sem a cobrança de direitos autorais ou quaisquer outros ônus para a ABAC.

6. As administradoras vencedoras farão jus aos seguintes prêmios:

- As administradoras que forem eleitas em 1º lugar, ganham o direito de usar a marca do Prêmio ABAC Compartilhar por um ano, veicular gratuitamente anúncio de uma página na Revista Sistema de Consórcios, 100 licenças do Curso a Distância “Consórcio Com Tudo” e cinco inscrições para o CONAC 2018;

- A administradora que for eleita em 2º lugar, ganha o direito de veicular gratuitamente anúncio de meia página na Revista Sistema de Consórcios, 50 licenças do Curso a Distância “Consórcio Com Tudo” e três inscrições para o CONAC 2018;

- A administradora que for eleita em 3º lugar, ganha 25 licenças do Curso a Distância “Consórcio Com Tudo” e uma inscrição para o CONAC 2018;

- A administradora que for eleita em 4º lugar, ganha uma inscrição para o CONAC 2018.

7. Situações não previstas neste Regulamento ou dúvidas decorrentes de sua interpretação serão dirimidas pela ABAC e divulgadas a todos os participantes.



São Paulo, 20 de outubro de 2016.
Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo


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