Prêmio ABAC COMPARTILHAR 2024

Prêmio ABAC Compartilhar 2024

Melhores Práticas das Administradoras de Consórcios


REGULAMENTO

1.    A ABAC convida todas as administradoras de consórcios, associadas, a participarem do “Prêmio ABAC Compartilhar 2024 - Melhores Práticas das Administradoras de Consórcios”, iniciativa que tem por objetivo fortalecer o Sistema de Consórcios e disseminar práticas empresariais que contribuam para o aprimoramento de todas as empresas do setor. O “Prêmio ABAC Compartilhar” se regerá pelo presente Regulamento.

2.    A administradora deverá inscrever seu relato de melhores práticas, respeitando os seguintes temas:

·  Práticas Comerciais Orientadas para a Qualidade da Venda (sejam de Marketing, Vendas, Comunicação, Promoção, Propaganda, Treinamentos Comerciais, etc.);

·  Práticas Operacionais que Aumentam a Satisfação e Fidelizam Clientes (sejam de origem Administrativa, Financeira, Jurídica, da Gestão de Grupos, Relacionamento com Clientes, Recursos Humanos, Atendimento, Retenção, Reativação de Cotas, Crédito e Cobrança, Compliance, Controladoria, etc.).

Basta acessar o site www.premioabac.org.br e, até o dia 2 de fevereiro de 2024, preencher o(os) formulário(os), cujas questões fazem parte do presente regulamento.

2.1.     A administradora poderá inscrever quantos relatos desejar, contanto que sejam inéditos, relevantes e motivadores. Haverá limite de toques no formulário de inscrição, de forma a não permitir que o texto do relato exceda o volume pré-estabelecido.

2.2.     Os relatos serão avaliados por Júri Técnico, especialmente constituído para este fim, que atribuirá notas em reunião que ocorrerá nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2024.

2.2.1. É vedada a participação no Juri Técnico, de pessoas ligadas direta ou indiretamente à Administradoras de Consórcios.

2.2.2. Os relatos selecionados por Júri Técnico serão finalistas para concorrer ao Prêmio Compartilhar.  

2.3.     Após a inscrição do relato não serão admitidas alterações ou fusão de relatos distintos.

3.    Para admissão do relato deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

3.1.   Comprovar o resultado concreto e prático obtido com a implantação do objeto do relato, sempre que solicitado;

3.2.   Quanto a administradora:

a) Não figurar do relatório RDR do BCB, até a 10º posição do ranking das mais reclamadas, inclusive, divulgado pela autarquia até a data de inscrição do relato, ou

b)  Não ter tido penalidade aplicada em processo disciplinar perante o Conselho de Conduta e Ética, bem como descumprir obrigação de fazer ou de não fazer determinada no mesmo procedimento.

4.    Todos os relatos considerados relevantes pelo Júri Técnico poderão ser divulgados pela ABAC como forma de contribuição ao aperfeiçoamento do Sistema de Consórcios.

5.    Os 3 (três) relatos com melhores notas em cada categoria serão registrados em vídeos sem qualquer custo para a administradora, com roteiro e orçamento de produção aprovados pela ABAC.

5.1.     Os vídeos terão regras de produção similares e exatamente a mesma duração, em minutos.

5.2.     A partir do dia 1 de abril de 2024, os vídeos serão exibidos no site www.premioabac.org.br

5.3.     A eleição do melhor relato em cada categoria acontecerá durante o 44º CONAC, a ser realizado no período de 01 a 03 de maio de 2024, oportunidade em que as administradoras e os congressistas presentes ao evento também atribuirão suas notas.

5.4.     As notas do Júri Técnico, as notas das administradoras e as notas dos congressistas do 44º CONAC terão pesos diferenciados e comporão a nota final, que conferirá às duas administradoras participantes do “Prêmio ABAC Compartilhar 2024”, uma na categoria Práticas Comerciais Orientadas para a Qualidade da Venda e a outra na categoria Práticas Operacionais que Aumentam a Satisfação e Fidelizam Clientes.

5.5.     A ABAC poderá criar premiações ou reconhecimentos complementares para relatos escolhidos previamente pelo Júri Técnico que, de alguma forma, se destacarem. 

Peso da nota do Júri Técnico: 2
Peso da nota das Administradoras: 1
Peso da nota dos Congressistas: 2

6.    A administradora que estiver concorrendo ao Prêmio não poderá atribuir nota para si mesma nem para seus concorrentes, na categoria em que estiver disputando.

6.1.     A ABAC poderá desconsiderar notas que tenham visível intenção de prejudicar relato(s) e/ou beneficiar outro(s).

7.    Para atribuir notas aos relatos finalistas, cada administradora deverá comparecer, durante o 44º CONAC, a uma cabine de votação cuja localização será amplamente divulgada. Esta prática substituirá as notas que, até a edição anterior, eram atribuídas pelas administradoras no site do Prêmio. Cada administradora poderá atribuir notas uma única vez e representada somente por uma pessoa, devidamente autorizada por sua empresa e identificada, que assinará uma lista de associadas presentes ao evento.

8.    A ABAC poderá criar premiação específica para reconhecer o(s) responsável(eis) pelos relatos vencedores.

9.    Todas as administradoras participantes, ao se inscreverem, acatam este Regulamento e autorizam a divulgação de seus relatos em publicações, e-books, vídeos ou podcasts, sem a cobrança de direitos autorais ou quaisquer outros ônus para a ABAC.

10.  As administradoras vencedoras ganham o direito de utilizar a marca do Prêmio ABAC Compartilhar por um ano.

11.  Situações não previstas neste Regulamento ou dúvidas decorrentes de sua interpretação serão dirimidas pela ABAC e divulgadas a todos os participantes.

 

São Paulo, 1 de outubro de 2024.


Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo